Aqui está a reescrita do texto em linguagem jornalística, direta e simples:
Clientes de planos de saúde podem ter o contrato cancelado se atrasarem o pagamento de pelo menos duas mensalidades, consecutivas ou não, dentro de um período de 12 meses. A nova regra passou a valer em fevereiro e se aplica a todos os contratos assinados desde 1º de janeiro de 1999, conforme a Resolução Normativa nº 593/2023.
Antes, o cancelamento poderia ocorrer com apenas um mês de atraso superior a 60 dias. Agora, as operadoras devem notificar os clientes previamente por carta, telefone, e-mail, SMS, WhatsApp ou presencialmente, com comprovação de recebimento.
O consumidor pode contestar cobranças sem perder o prazo de pagamento. Além disso, erros da operadora que levem ao atraso não poderão ser usados como justificativa para cancelamento.
Quem se sentir prejudicado pode entrar em contato com o Procon Caruaru pelo WhatsApp (81) 9 8384-5909, pelo telefone (81) 3101-0088, pela plataforma Caruaru Digital ou presencialmente na sede do órgão, na Rua Silvino Macêdo, nº 71, de segunda a sexta, das 8h às 14h.