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SANCIONADA LEI QUE CRIA COTAS RACIAIS EM CONCURSOS PÚBLICOS E SELEÇÕES DE PERNAMBUCO 

SANCIONADA LEI QUE CRIA COTAS RACIAIS EM CONCURSOS PÚBLICOS E SELEÇÕES DE PERNAMBUCO 

Foto: Divulgação

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Nesta terça-feira (28), o governador em exercício Ricardo Paes Barreto sancionou a nova Lei nº 19.050 que determina a reserva de 30% das vagas de concursos públicos e seleções do governo de pernambuco para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas. O projeto foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) na última semana. 

 

 

A legislação surge após aprovação do substitutivo nº 01/2023, que unifica os Projetos de Lei Ordinária nº 464/2023, 593/2023 e 680/2023, que alteram a Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, onde institui regras para a realização de concursos públicos em Pernambuco. A nova legislação estabelece que 25% das vagas serão destinadas a candidatos pretos ou pardos, 3% a indígenas e 2% a quilombolas, consolidando um marco importante na construção de um Estado mais representativo e diverso.

 

 

De acordo com a secretária de Administração, Ana Maraíza, com a lei de cotas sancionada, o próximo passo é a publicação do novo edital. “Os concurseiros podem intensificar os estudos, pois um novo edital já contendo as informações das cotas raciais será publicado em breve. Desejo a todos e todas foco e dedicação nos estudos e sucesso na prova”, disse a titular da pasta.

 

 

No último certame publicado pelo Estado, o executivo anunciou a suspensão temporária das inscrições do Concurso Público Unificado de Pernambuco (CPU). O ajuste permitiu a incorporação das cotas no certame, assegurando a conformidade com os princípios constitucionais da isonomia e da inclusão social. Segundo o governo, os candidatos que já realizaram suas inscrições não serão prejudicados, permanecendo com a participação garantida. As novas datas de inscrição e de realização das provas serão divulgadas posteriormente.

 

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