COMÉRCIO DE CARUARU PODERÁ TER JORNADA DE TRABALHO NOS DOIS FERIADOS DE NOVEMBRO
Foto: Natália Rodrigues
O Sindicato dos Lojistas do Comércio de Caruaru (Sindloja) informa que as empresas do comércio de Caruaru e dos centros de compras poderão praticar jornada de trabalho nos dois feriados de novembro, que são 15, Dia da Proclamação da República, e 20, Dia da Consciência Negra. As empresas interessadas deverão cumprir as condições previstas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), que incluem o pagamento de ajuda de custo; fornecimento de refeição ou auxílio-alimentação para trabalhadores que realizarem apenas uma hora de intervalo para almoço; concessão de vale-transporte; e a garantia de uma folga compensatória no prazo de até 30 dias.
A autorização para funcionamento já está disponível para ambas as datas e deverá ser solicitada exclusivamente pela plataforma E-Sind, no endereço www.e-sind.com.br. O prazo para solicitação é de 2 dias antes do feriado para empresas associadas/contribuintes e 5 dias antes do feriado para empresas não associadas.
O descumprimento das exigências acarretará penalidades previstas na CCT.