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Laudo pericial confirma impactos ambientais e ocupação irregular na orla de Maracaípe

Laudo pericial confirma impactos ambientais e ocupação irregular na orla de Maracaípe
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Uma perícia solicitada pela Justiça Federal confirmou os relatórios do Ibama e da Superintendência do Patrimônio da União (SPU) sobre os impactos ambientais e paisagísticos provocados pela construção de um muro na praia de Maracaípe, no Litoral Sul de Pernambuco. O advogado João Fragoso, proprietário de um terreno na orla, ergueu a barreira com troncos de coqueiro e sacos de ráfia ao longo de toda a praia.

O laudo, ao qual o Diario de Pernambuco teve acesso, foi elaborado a partir de uma vistoria em 1º de setembro deste ano. O documento aponta que a estrutura avança para além dos limites da propriedade e resultou na supressão irregular de vegetação de restinga, considerada Área de Preservação Permanente (APP).

Além de degradar o ambiente, o muro impede o acesso das tartarugas marinhas às áreas mais elevadas da praia e da restinga, preferenciais para a desova e reprodução. O bloqueio obriga os animais a depositarem seus ovos próximos ao mar, expondo-os ao risco de serem levados pela maré alta. Em maio de 2024, um ninho registrado ao limite do muro foi inundado, deixando os ovos desprotegidos.

O perito também destacou que a barreira intensifica a erosão costeira e representa risco aos banhistas, já que troncos podem se soltar e atingir transeuntes.

Histórico

A construção foi inicialmente autorizada pela Agência Estadual de Meio Ambiente de Pernambuco (CPRH) em 2022, para uma extensão de 250 metros. No entanto, durante audiência pública na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), o órgão recuou, determinando a retirada do muro por descumprimento das normas ambientais e bloqueio do acesso à praia.

Em janeiro deste ano, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública para derrubar a estrutura. Fragoso respondeu com um interdito proibitório para tentar proteger o muro.

Com a conclusão da perícia, a Justiça poderá decidir pela demolição. As partes possuem agora 15 dias para se manifestar sobre o laudo.

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